TABELA DE REMUNERAÇÃO 2010/2011:
AUXILIARES DE SEGURANÇA PRIVADA EM EMPRESAS
Os empregados que desempenham as atividades de Auxiliares de Segurança Privada em
Empresas, quando trabalharem em empresas perceberão, conforme a escala de serviço que
cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a
seguir expressa:
a) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que estes empregados gozaram os
intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o artigo 71 da CLT.
b) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que eles gozaram a folga
correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia,
ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser
acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
c) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a
quantidade de dias abaixo identificadas.
d) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as
remunerações ali estabelecidas.
e) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da
carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores
abaixo devem ser considerados como do salário base do empregado. O salário destes
empregados é o previsto acima.
f) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime
integral é resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes
empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.
Salário Hora |
2,91 |
Salário Mês 220h |
640,20 |
Horas RSRF |
3,78 |
Hora Extra 50% |
4,36 |
Adic. Noturno Hora |
0,58 |
|
|
Escalas |
DIURNA
24 DIAS |
DIURNA
25 DIAS |
DIURNA
26 DIAS |
NOTURNA
24 DIAS |
NOTURNA
25 DIAS |
NOTURNA
26 DIAS |
06:00h-6 x 1 |
523,80 |
523,80 |
523,80 |
746,78 |
755,83 |
764,82 |
07:20h-6 x 1 |
640,20 |
640,20 |
640,20 |
900,00 |
910,83 |
921,66 |
08:00h-6 x 1 |
647,17 |
689,07 |
730,97 |
906,97 |
959,70 |
1.012,43 |
09:00h-6 x 1 |
772,88 |
820,02 |
867,16 |
1.032,68 |
1.090,65 |
1.148,62 |
10:00h-6 x 1 |
898,59 |
950,97 |
1.003,35 |
1.158,40 |
1.221,60 |
1.284,81 |
Escalas Especiais |
Diurna |
Noturna |
06:00h - 5x2 – 22d |
460,94 |
665,14 |
08:48h – 5x2 – 22d |
640,20 |
878,35 |
12 x 36 – 15 DIAS |
640,20 |
746,69 |
12x36D+ 12x12SDF |
898,59 |
952,72 |
12x36N+12x12SDF |
1.060,97 |
1.115,09 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de auxiliares de segurança privada
horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são
cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas,
atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de
semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para
laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.
TABELA DE REMUNERAÇÕES 2010/2011
VIGILANTES
Os vigilantes terceirizados perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as
condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:
1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos
de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o
correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga
correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em
outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles
valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a
quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações
ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga
horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser
considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados
sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.
Salário Hora |
3,80 |
Salário Mês 220h |
837,00 |
Risco de Vida Hora |
0,61 |
Risco de Vida Mês |
133,92 |
Horas RSRF |
4,94 |
Hora Extra 50% |
5,71 |
| Adic. Noturno Hora |
0,76 |
|
|
Escalas |
DIURNA
24 DIAS |
DIURNA
25 DIAS |
DIURNA
26 DIAS |
NOTURNA
24 DIAS |
NOTURNA
25 DIAS |
NOTURNA
26 DIAS |
06:00h - 6 x 1 |
794,39 |
794,39 |
794,39 |
1.085,92 |
1.097,74 |
1.109,50 |
07:20h - 6 x 1 |
970,92 |
970,92 |
970,92 |
1.310,59 |
1.324,74 |
1.338,90 |
08:00h - 6 x 1 |
980,03 |
1.034,81 |
1.089,60 |
1.319,70 |
1.388,64 |
1.457,57 |
09:00h - 6 x 1 |
1.144,38 |
1.206,02 |
1.267,65 |
1.484,05 |
1.559,84 |
1.635,63 |
10:00h - 6 x 1 |
1.308,74 |
1.377,22 |
1.445,70 |
1.648,41 |
1.731,05 |
1.813,68 |
Escalas Especiais |
Diurna |
Noturna |
06:00h - 5x2 – 22d |
699,96 |
966,03 |
08:48h – 5x2 – 22d |
970,92 |
1.282,28 |
12 x 36 – 15 DIAS |
970,92 |
1.110,14 |
12x36D+ 12x12SDF |
1.308,74 |
1.379,51 |
12x36N+12x12SDF |
1.521,03 |
1.591,80 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de vigilantes horistas para o
cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são
cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas,
atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de
semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para
laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.