Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


TABELA SALARIAL

TABELA DE REMUNERAÇÃO 2010/2011:
AUXILIARES DE SEGURANÇA PRIVADA EM EMPRESAS

 

Os empregados que desempenham as atividades de Auxiliares de Segurança Privada em Empresas, quando trabalharem em empresas perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:

 

a) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que estes empregados gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o artigo 71 da CLT.
b) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que eles gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
c) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias abaixo identificadas.
d) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
e) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário base do empregado. O salário destes empregados é o previsto acima.
f) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integral é resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.

 

Salário Hora

2,91

Salário Mês 220h

640,20

Horas RSRF

3,78

Hora Extra 50%

4,36

Adic. Noturno Hora

0,58

   

Escalas

DIURNA
24 DIAS

DIURNA
25 DIAS

DIURNA
26 DIAS

NOTURNA
24  DIAS

NOTURNA
25  DIAS

NOTURNA
26  DIAS

06:00h-6 x 1

523,80

523,80

523,80

746,78

755,83

764,82

07:20h-6 x 1

640,20

640,20

640,20

900,00

910,83

921,66

08:00h-6 x 1

647,17

689,07

730,97

906,97

959,70

1.012,43

09:00h-6 x 1

772,88

820,02

867,16

1.032,68

1.090,65

1.148,62

10:00h-6 x 1

898,59

950,97

1.003,35

1.158,40

1.221,60

1.284,81

 

Escalas Especiais

Diurna

Noturna

06:00h - 5x2 – 22d

460,94

665,14

08:48h – 5x2 – 22d

640,20

878,35

12 x 36 – 15 DIAS

640,20

746,69

12x36D+ 12x12SDF

898,59

952,72

12x36N+12x12SDF

1.060,97

1.115,09

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de auxiliares de segurança privada horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas,
atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.

 

TABELA DE REMUNERAÇÕES 2010/2011
VIGILANTES

 

Os vigilantes terceirizados perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:

 

1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.

 

2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.

 

3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.

 

4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.

 

5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão da carga horária e frequência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto acima.

 

6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integralé resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.

 

Salário Hora

3,80

Salário Mês 220h

837,00

Risco de Vida Hora

0,61

Risco de Vida Mês

133,92

Horas RSRF

4,94

Hora Extra 50% 5,71
Adic. Noturno Hora 0,76    

Escalas

DIURNA
24 DIAS

DIURNA
25 DIAS

DIURNA
26 DIAS

NOTURNA
24  DIAS

NOTURNA
25  DIAS

NOTURNA
26  DIAS

06:00h - 6 x 1

794,39

794,39

794,39

1.085,92

1.097,74

1.109,50

07:20h - 6 x 1

970,92

970,92

970,92

1.310,59

1.324,74

1.338,90

08:00h - 6 x 1

980,03

1.034,81

1.089,60

1.319,70

1.388,64

1.457,57

09:00h - 6 x 1

1.144,38

1.206,02

1.267,65

1.484,05

1.559,84

1.635,63

10:00h - 6 x 1

1.308,74

1.377,22

1.445,70

1.648,41

1.731,05

1.813,68

 

Escalas Especiais

Diurna

Noturna

06:00h - 5x2 – 22d

699,96

966,03

08:48h – 5x2 – 22d

970,92

1.282,28

12 x 36 – 15 DIAS

970,92

1.110,14

12x36D+ 12x12SDF

1.308,74

1.379,51

12x36N+12x12SDF

1.521,03

1.591,80

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de vigilantes horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.