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Abaixo seguem as orientações sobre o recolhimento. Em caso de dúvidas, não deixe de nos contatar através
do telefone (51) 3233-7172 ou e-mail sindesprs@sindesprs.com.br
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Orientações para o Recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal 2023
Prezados Empresários,
Até o próximo dia 22/05/2023, as empresas representadas pelo SINDESP/RS, e identificadas na redação da cláusula da CCT abaixo transcritas, deverão efetuar o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal na “importância equivalente a 02 (dois) dias do salário dos seus empregados beneficiados pela CCT 2023/2025.
CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO PATRONAL
Com base na previsão consolidada contida na alínea “e” de seu artigo 513, e por ter sido aprovado e autorizado em Assembleia Geral própria para tanto, fica estabelecido que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal que firma a presente norma coletiva contribuirão ao mesmo até:
a) o dia 22.05.2023, proporcionalmente ao número de seus empregados existentes em 01 de fevereiro/2023, utilizados na prestação dos serviços de segurança privada, com a importância equivalente a 02 (dois) dias do seu salário profissional com vigência a partir de 01.02.2023.
b) o dia 20.04.2024, proporcionalmente ao número de seus empregados existentes em 01 de fevereiro/2024, utilizados na prestação dos serviços de segurança privada, com a importância equivalente a 02 (dois) dias do seu salário profissional com vigência a partir de 01.02.2024.
§ 1o. As empresas orgânicas e as especializadas que operam com transporte de valores junto com a vigilância, contribuirão para os cofres do Sindicato Patronal que firma o presente instrumento, proporcionalmente ao número de empregados que possuam na base territorial representada pelo Sindicato Profissional, que firma a presente, no mesmo prazo e demais condições acima, com a importância equivalente a 02(dois) dias do salário profissional mensal do vigilante e demais empregados utilizados na prestação dos serviços de segurança patrimonial, vigente em fevereiro do ano a que se refere e já reajustado com base em noma coletiva vigente a partir do dia primeiro de fevereiro daquele ano.
§ 2o. As demais empresas que atuam no segmento da segurança privada, dentre elas, e não se limitando a elas: empresas de monitoramento, instalação e comercialização de alarmes, CFTVs e equipamentos elétricos e eletrônicos de segurança, serviços auxiliares de segurança patrimonial, etc..., contribuirão para os cofres do Sindicato Patronal que firma o presente instrumento, no mesmo prazo e demais condições acima, com a importância equivalente a 02(dois) dias do salário dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva do Trabalho, no prazo e condições acima disciplinados.
§ 3o. As empresas associadas ao Sindicato Patronal que firma a presente, que estiverem plenamente em dia com suas mensalidades associativas, e por este motivo, terão desconto de 50% (cinquenta e cinco por cento) nos valores previstos por esta cláusula, se efetuarem o pagamento no prazo estabelecido.
§ 4o. Para fins de pagamento do aqui ajustado as empresas deverão informar ao SINDESP/RS a quantidade de empregados sobre os quais estão se propondo a efetuar o pagamento da contribuição aqui estabelecida para fins de emissão da guia correspondente, eis que impossível a emissão da guia de recolhimento sem identificação de valor.
§ 5o. Adotam a previsão contida no artigo 546 e seguintes da CLT, ou seja, às empresas sindicalizadas, assim consideradas as que efetuarem o pagamento da contribuição sindical anual e da contribuição assistencial ora estabelecida, é assegurada a preferência, em igualdade de condições, nas concorrências para exploração de serviços públicos, bem como nas concorrências para fornecimento às repartições federais, estaduais, municipais, às entidades para estatais e similares.
§ 6o. Consignam para todos os fins que a contribuição prevista nesta cláusula tem natureza de espontaneidade em relação as empresas não associadas.
Por deliberação da Diretoria, o desconto de 50%, previsto nas normas coletivas para as empresas associadas ao SINDESP, que estiverem plenamente em dia com o pagamento das suas mensalidades associativas, passará para 65% (sessenta e cinco por cento) se encaminharem, até 10/05/2023 ao SINDESP/RS o seguinte:
a) cópia do CAGED (ou similar) referente a 02/2023;
b) declaração, em folha timbrada da empresa, assinada por seu representante legal, informando o número total de empregados que possuía em 01/02/2023, conforme MODELO disponível; e,
c) identificação do valor total a ser pago.
Também por deliberação da diretoria do SINDESP/RS ficou aprovado que:
- as empresas associadas poderão pagar o valor devido de forma parcelada, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas.
- as empresas não associadas poderão optar por pagar a contribuição patronal, e poderão fazê-lo em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
As empresas que optarem por efetuar o pagamento de forma parcelada deverão informar esta intenção ao SINDESP/RS até 10/05/2023 identificando a quantidade de parcelas e o valor total a pagar para fins de emissão dos boletos correspondentes cujo pagamento referente a primeira parcela deverá ocorrer até 22/05/2023.
Exemplificativamente:
O valor da contribuição, sendo o valor do salário do vigilante R$ 1.883,20, o valor dos 2 dias é R$ 125,55; sendo o salário dos ASPs R$ 1.485,00 o valor dos 2 dias é R$ 99,00; e assim sucessivamente.
Para os associados que cumprirem os requisitos acima, o valor de cada vigilante é R$ 43,94 e de cada ASP é R$ 34,65.
Contatos com o sindicato podem ser feitos através do telefone (51) 3233-7172, das 14:00hs às 17:30hs e o envio de documentos deve ser feito pelo e-mail diretoria@sindesprs.com.br.
Sendo o que se apresentava, permanecemos a disposição.
Atenciosamente,
Amanda Ferreira - Executiva
CRA/RS 048693
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