Certidão de regularidade

Prezados Empresários,  

Lembramos que por força das disposições contidas nos artigos 607 e 608 da CTL, as empresas deverão, obrigatoriamente, apresentar em procedimentos licitatórios públicos, a comprovação de quitação de pagamento de contribuições sindicais patronais e profissionais.

A mesma comprovação deve ser feita em casos de registro, licenças ou renovação de licenças para funcionamento e para emissão de alvarás de localização. 

Art. 607 - É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação do respectivo imposto sindical e a de recolhimento do imposto sindical, descontado dos respectivos empregados..Art. 608 - As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical, na forma do artigo anterior.

Parágrafo único - A não observância do disposto neste artigo acarretará, de pleno direito, a nulidade dos atos nele referidos, bem como dos mencionados no artigo 607.

Atenção Empresas e Escolas Representadas

Para a obtenção da Certidão de Regularidade Sindical Patronal para este fim, a empresa deverá comprovar a quitação de suas obrigações financeiras perante o SINDESP/RS, bem como efetuar o pagamento da taxa de emissão através de boleto ou depósito bancário, no valor correspondente a 20% do piso salarial mensal pleno dos vigilantes para as empresas autorizadas pelo DPF e 20% do piso salarial mensal pleno dos auxiliares de serviços patrimoniais para as empresas de serviços, necessário para este fim (conforme deliberação da diretoria do SINDESP/RS).

Empresas e Escolas Associadas

Basta encaminhar a declaração anual/requerimento devidamente preenchido bem como a cópia do último recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, com vencimento em 31/01.  

Obs.: A declaração anual/requerimento  deverá ser impresso em folha timbrada da empresa e assinado pelo representante legal. O requerimento e o comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal poderão ser remetidos antecipadamente para o e-mail sindesprs@sindesprs.com.br

 

 


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