Atenção Empresários e Contadores! 

DIA 31 DE JANEIRO É O ÚLTIMO DIA PARA O RECOLHIMENTO DA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 

A Contribuição Sindical Patronal tem natureza tributária e previsão no inciso “III” do artigo 580 da CLT que assim estabelece. 

Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

...

III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: 

Seu vencimento se dá no dia 31 de janeiro e os encargos por eventual atraso estão previstos no art. 600 da CLT, a saber:

·        multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias;

·        adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; e,

·        juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. 

 

CUIDADO COM AS ENTIDADES FANTASMAS!

NÃO RECOLHER ESTA CONTRIBUIÇÃO PARA O SINDICATO QUE NÃO REPRESENTA LEGALMENTE

A SUA EMPRESA E/OU ESCOLA 

 

Somente os sindicatos legalmente constituídos e com registro no Ministério do Trabalho é que têm a legitimidade para receber a Contribuição Sindical Patronal das empresas e escolas de sua Categoria Econômica.

As empresas e escolas que efetuarem o pagamento a entidades não legalizadas ou para sindicato errado poderão vir a pagar novamente à entidade sindical que as representa legalmente. Em caso de dúvida sobre qualquer entidade ou sobre o enquadramento sindical da empresa ou escola, entre em contato com o SINDESP/RS.

Nesse sentido, destacamos que são representadas pelo SINDESP/RS todas as empresas: 

a.  Especializadas na prestação de serviços de segurança e vigilância, as assim autorizadas a funcionar com base na Lei 7.102/83 e legislação complementar, dos vigilantes;

b.  de cursos de formação e reciclagem de vigilantes;

c.  de segurança eletrônica;

d.  de comercialização, instalação e monitoramento de sistemas de alarmes, CFTVs e equipamentos elétricos e eletrônicos de segurança;

e.  de segurança de eventos de qualquer natureza;

f.    terceirizadas que prestam serviços auxiliares de segurança patrimonial privada, tais como de portaria, vigias, garagistas, manobristas, guardas-noturnos, guardiões, zeladores, orientadores, agentes de portaria, guardas, disciplinadores e similares, recepcionistas, fiscais de loja e outros que, independentemente da denominação  do  cargo  exerçam atividades auxiliares de segurança privada, independentemente da denominação do cargo de seus empregados. 

Importante ressaltar que NÃO existe na legislação previsão de dispensa da Contribuição Sindical Patronal para a empresa ou escola que se encontra com suas atividades paralisadas. O fato gerador do tributo é a existência formal da empresa ou escola e não sua atividade. Ainda que a empresa ou escola esteja inativa, mas não tenha formalizado o seu encerramento PERANTE A JUNTA COMERCIAL, será devida a contribuição sindical, ou seja, o cálculo para o recolhimento deverá ser efetuado normalmente com base no capital social registrado na sua base de cálculo.

Destacamos por fim que as vantagens conquistadas pelo SINDESP/RS beneficiam todo o segmento de segurança privada em sua base territorial. Negar as contribuições é negar a própria existência sindical.  

Portanto, contribua para a entidade que legalmente representa sua empresa ou escola e urufrua dos benefícios. E lembre-se, PARTICIPAÇÃO É SINÔNIMO DE SEGURANÇA!

#segurancaunidaseguranforte

Abaixo segue o passo a passo para a emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU  através do sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal:

1. NAVEGADOR: Utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome;

2. Clique abaixo em Emitir Guia;

3. Ao abrir o portal da Caixa, cliquw na opção Emitir Guias;

4. Para realizar o login, preencha o campo E-mail ou o campo cpf. Caso não possua cadastro, clicar em Cadastre-se Agora. Lembrando que o mesmo deve ser feito em nome de pessoa física, podendo ser o responsável financeiro da empresa, responsável legal pela empresa, procurador ou colaborador encarregado;

5. Emissão de Guias => Guia Individual;

6. Tipo de Identificação do Contribuinte => CNPJ;

7. Código de Identificação do Contribuinte => digitar o número do CNPJ;

8. CNPJ da Entidade Sindical => 87.004.982/0001-78;

9. Tipo de Identificação da Entidade => Sindicato;

10. Código da Entidade Sindical: 87489;

11. Data Vencimento: 31/01/2022 (ou data atual);

12. Competência: 01/2022 (ou exercício a recolher);

13. Confirmar;

14. Valor da Contribuição => utilizar a Tabela de Cálculo disponível no site para verificar em que faixa a empresa se enquadra;

15. Nome/Razão Social/Denominação Social;

16. CEP => Utilizar traço para espaçamento - Exemplo: 00000-000;

17. CÓDIGO DA ATIVIDADE: 

  • 801 - Atividades de VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PRIVADA e TRANSPORTE DE VALORES; e,
  • 802 - Atividades de MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA.

18. Confirmar, imprimir e recolher o valor da guia somente na rede bancária autorizada da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

IMPORTANTE: Para fins de emissão da GRCSU, esclarecemos que o site do SINDESP/RS apenas faz o redirecionamento para o sítio da Caixa Econômica Federal - CEF, sendo esta a instituição financeira responsável pelo desenvolvimento e tecnologia do sistema. 

Consulte Aqui a Tabela de Cálculo

Emitir Guia

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