TABELA DE REMUNERAÇÕES:2008/2009

Os vigilantes terceirizados perceberão, conforme a escala de serviço que cumprirem, e as condições a seguir identificadas, as remunerações constantes da tabela a seguir expressa:

1) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram os intervalos de alimentação e repouso. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescentado àqueles valores o correspondente ao que prevê o art. 71 da CLT.
2) Na apuração dos valores da tabela foi considerado que os vigilantes gozaram a folga correspondente aos dias de descanso semanal remunerado ou feriado, no próprio dia, ou, em outro dia a título de compensação. Caso assim não ocorra, deverá ser acrescido àqueles valores o pagamento correspondente, conforme previsto em lei.
3) Esta tabela aplica-se tão somente para meses de 30 dias em que foram trabalhados a quantidade de dias ali apontadas.
4) Para as escalas abaixo relacionadas deverão ser observadas e cumpridas as remunerações ali estabelecidas.
5) As remunerações, que a seguir constam, representam o total devido em razão  da carga horária e freqüência de cada tipo de escala. Sob hipótese alguma os valores abaixo devem ser considerados como do salário do vigilante. O salário do vigilante é o previsto na cláusula 77 acima.
6) Consigna-se, para todos os fins, que o salário mensal dos empregados em regime integral é resultante da multiplicação do salário hora por 220, e, o salário hora destes empregados sempre será resultante do salário mensal dividido por 220.

Salário Hora

3,34

 

Salário Mês

735,19

Risco de Vida Hora

0,53

 

Risco de Vida Mês

117,63

Horas RSRF

4,34

 

Hora Extra 50%

5,01

Adic.Noturno Hora

0,67

 

Adic. “IA” – Hora

1,67


Escalas

DIURNA
24 DIAS

DIURNA
25 DIAS

DIURNA
26 DIAS

NOTURNA
24  DIAS

NOTURNA
25  DIAS

NOTURNA
26  DIAS

06:00h-6 x 1

697,75

697,75

697,75

953,72

964,20

974,45

07:20h-6 x 1

852,81

852,81

852,81

1.151,47

1.163,59

1.176,35

08:00h-6 x 1

860,81

908,93

957,00

1.159,46

1.219,71

1.280,54

09:00h-6 x 1

1.005,09

1.059,31

1.113,31

1.303,75

1.370,09

1.436,85

10:00h-6 x 1

1.149,38

1.209,69

1.269,62

1.448,04

1.520,47

1.593,17

11:00h-6 x 1

1.293,67

1.360,06

1.425,93

1.592,33

1.670,84

1.749,48

12:00h-6 x 1

1.437,96

1.510,44

1.582,25

1.736,61

1.821,22

1.905,79

 

Escalas Especiais

Diurna

Noturna

06:00h - 5x2 – 22d

614,02

848,51

08:48h – 5x2 – 22d

852,81

1.126,30

12:00h – 2x1 – 20d

1.149,53

1.398,16

12:00h – 3x1 – 23d

1.366,08

1.652,00

12:00h – 4x1 – 24d

1.438,26

1.736,61

12:00h – 5x1 – 25d

1.510,44

1.821,22

12:00h – 5x2 – 22d

1.293,90

1.567,38

12 x 36 – 15 DIAS

852,81

975,10

12x36D+ 12x12SDF

1.149,53

1.211,16

12x36N+12x12SDF

1.336,00

1.398,16

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica vedada a contratação de vigilantes horistas para o cumprimento das escalas de 12 (doze) horas que constam na tabela acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta proibição não se aplica aos demais casos, mesmo quando são cumpridas jornadas de 12(doze) horas, particularmente em cobertura de folgas, faltas, atestados médicos, ou em caso de empregados contratados para laborarem em fins de semana, feriado ou reforço de serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ficam as empresas autorizadas a contratarem empregados para laborarem fins de semana, em cobertura de feriados, atestados, folgas e faltas.

 


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