Publicada 05/08/2021
Prezados,
Compartilhamos importantíssimo precedente para auxiliar na defesa de todas as empresas da categoria em relação ao não reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.
O TRT de SC manteve a sentença que havia julgado improcedente a ação na qual o reclamante (vigilante) pretendia o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.
O reclamante, por meio dos documentos das fls. 24-31 comprovou que, ainda no curso no aviso-prévio, foi acometido pela doença COVID-19.
Na defesa, a empresa sustentou que a doença não tinha relação com o trabalho, que o reclamante não ...
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