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NOVIDADES

ARTIGO: PREÇOS INEXEQUÍVEIS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
26/07/2010

 

(*) Adonai Aires de Arruda

 

As empresas da iniciativa privada que atendem órgãos públicos e, até mesmo, as que têm intenção em ingressar nesse ramo, prestando serviços e suprindo deficiências de determinadas entidades, convivem com questões divergentes. O problema ocorre em quase todos os setores. O menor preço nem sempre comunga com o melhor serviço.

 

São determinadas empresas que oferecem preços inexequíveis em processos licitatórios, ou seja, abaixo dos custos básicos para se fazer um produto ou prestar um serviço digno, de qualidade. Na maioria das ocasiões, o pregoeiro responsável opta por aceitar preços baixos, mesmo sabendo que poderá ter problemas em curto prazo, pois se optar por um preço mais alto, poderá enfrentar dificuldades para justificar aos órgãos de fiscalização (Tribunais de Contas). O menor preço, a princípio, aparenta benefícios. Mas há casos que, ao final, apresentam grandes prejuízos, especialmente os que implicam em preponderância de cessão de mão de obra.

 

A adoção de um edital com determinados padrões, ditando claramente as regras de licitação, poderá ser uma solução mais sensata e cabível para reduzir as ofertas com os preços inexequíveis e a deslealdade. Dessa forma, será possível reconhecer com mais facilidade propostas éticas, as quais irão cumprir as necessidades dos contratantes sem causar prejuízos, além de dificultar a participação de empresas de má índole nos processos licitatórios, reduzindo divergências existentes nas contratações.

 

Outra questão que atinge prestadores de serviço é a definição do preço mínimo estipulado em relação a custos do serviço. As empresas contratantes desconhecem, ao menos, 20% dos itens que compõem os gastos com incidentes no fornecimento de serviços. Entre eles, despesas como a taxa de administração, que engloba insumos e tributação do contrato, além da correta apropriação de insumos como o vale-alimentação e o transporte (não se consideram os custos financeiros, operacionais e administrativos para a gestão dos mesmos). A urgência da necessidade do serviço não permite que essas taxas sejam verificadas e o dia-a-dia das empresas, na maioria das vezes, é diferente do que é encontrado nas planilhas de custos.

 

Portanto é extremamente importante definir e conhecer o que está sendo contratado, antes de formalizar qualquer prestação de serviço. Procedimento aconselhável é visitar as sedes das empresas contratadas para tentar conhecer de perto seu fornecedor, assim como, consultar os sindicatos patronais e obreiros sobre a possibilidade de alguma prática inconsistente buscando, assim, reduzir riscos de problemas futuros.

 

* Adonai Aires de Arruda é presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Paraná (SEAC-PR), da World Federation of Building Service Contractors (WFBSCV) e da Holding Higi Serv

 

Fonte: FEBRAC