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NOVIDADES

VITÓRIA NA JUSTIÇA PARA AS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
22/07/2010

 

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/SJDF, Marcelo Rebello Pinheiro, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela Fenavist. Ele considerou ilegal a cobrança da Contribuição Social Previdenciária sobre os primeiros 15 dias dos auxílios doença e acidente (antes da obtenção do benefício), bem como do adicional de férias. No mandado de segurança que impetrou a Federação também pedia o reconhecimento da inexistência de relação jurídica-tributária referente à Contribuição Social Previdenciária sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e férias, mas estes dois itens tiveram a cobrança considerada legal. No entanto, o fato de o juiz ter acatado apenas parte do pedido da Fenavist, não diminui o tamanho da conquista, já que as empresas terão uma economia significante em virtude da decisão. O trabalho junto à justiça foi feito pelo escritório de advocacia Nelson Wilians e Associados, um dos parceiros da Fenavist para questões jurídicas. A decisão que beneficia as empresas de todo país marca também a primeira grande conquista da nova diretoria da Federação.

Fonte: Atuação Online, de 212 de julho de 2010.