LEMBRETE AOS EMPRESÁRIOS
17/03/2010
Para evitar maiores contratempos, a Fenavist lembra aos empresários que - de acordo com o parágrafo 6º, artigo 11, da portaria 387/2006 - o requerimento de revisão da autorização de funcionamento da empresa deverá ser apresentado pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data do vencimento da autorização que estiver em vigor. Se a revisão da empresa estiver vencida e a empresa tiver entrado com o pedido de revisão antes dos 60 dias descritos na portaria e precisar de uma certidão da Polícia Federal dizendo que ela está regularizada, a empresa terá sucesso em seu pleito. Mas se a empresa entrar com pedido dentro destes 60 dias a certidão da PF não a regulariza perante os órgãos públicos. Fica o lembrete!
Fonte: Atuação Online.