O objetivo da Contribuição Confederativa Patronal é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembléia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição.
A contribuição confederativa é prevista na alínea "e", do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.
As empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul deverão recolher, em favor da FENAVIST - Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, a Contribuição Confederativa Patronal, consoante norma do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, inclusive decisão da assembléia geral da categoria econômica e assembléia da própria FENAVIST –, de acordo com a quantidade de empregados existentes na empresa em abril de 2010, e em abril de 2011, atestada pela ficha de atualização encaminhada ao DPF, nos seguintes valores:
| Empresa com até 100(cem) empregados: |
R$ 1.000,00
(hum mil reais) |
| Empresa com 101 a 200 empregados: |
R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais) |
| Empresa com 201 a 300 empregados: |
R$ 2.000,00
(dois mil reais) |
| Empresa com 301 a 400 empregados: |
R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) |
| Empresa com 401 a 600 empregados: |
R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais) |
| Empresa com 601 a 1.000 empregados: |
R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) |
| Empresa com mais de 1.000 empregados: |
R$ 5.000,00
(cinco mil reais) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor acima estabelecido, referente aos empregados existentes em abril de 2010 poderá ser pago até 30.07.2010, ou, em quatro parcelas, nos dias 30.07.10; 30.08.2010; 30.09.2010; e, 30.10.2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor acima estabelecido referente, aos empregados existentes em abril de 2011 poderá ser pago até 30.07.2011, ou, em quatro parcelas, nos dias 30.07.11; 30.08.2011; 30.09.2011; e, 30.10.2011.
PARÁGRAFO TERCEIRO:As empresas que não efetuarem esta contribuição até as datas previstas acima, responderão por uma multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária na forma da lei.
PARÁGRAFO QUARTO: Estão isentas do pagamento da contribuição estabelecida nesta cláusula as empresas que forem associadas do sindicato patronal que firma a presente, e, estiverem total e completamente em dia com suas obrigações perante o mesmo nesta data. Esta isenção decorre do fato de que estas empresas já contribuem, através deste sindicato, mensalmente, para a FENAVIST.
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