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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

Até o próximo dia 20.05.2011, as empresas representadas pelo SINDESP/RS, associadas ou não, deverão efetuar o pagamento da Contribuição Assistencial Patronal em favor do mesmo.


“CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
Fica estabelecido que as empresas representadas pelo Sindicato Patronal que firma a presente convenção coletiva e/ou que prestam serviços de segurança patrimonial, inclusive eletrônica e orgânica, na base territorial correspondente a do Sindicato Profissional que firma a presente convenção coletiva, contribuirão para o cofre deste Sindicato Patronal:
...
b) até o dia 20.05.2011, proporcionalmente ao número de seus empregados, em abril/2011, utilizados na prestação dos serviços de segurança patrimonial na base territorial representada pelo Sindicato Profissional, que firma a pressente convenção coletiva, com a importância equivalente a 02 (dois) dias do salário profissional fixado através da convenção coletiva, vigente em abril/2011, já reajustado, com base no instrumento que for firmado no próximo ano.”
PARÁGRAFO PRIMEIRO:  As empresas que não efetuarem esta contribuição até as datas previstas acima, responderão por uma multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária na forma da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas, por ocasião do pagamento da contribuição assistencial patronal deverão declarar o número de empregados que possuíam em cada base territorial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As empresas orgânicas e as especializadas que operam com transporte de valores junto com a vigilância, contribuirão para os cofres do Sindicato Patronal que firma o presente instrumento, proporcionalmente ao número de vigilantes que possuam na base territorial representada pelo Sindicato Profissional, que firma a presente, no mesmo prazo e demais condições acima, com a importância equivalente a 02(dois) dias do salário profissional mensal do vigilante e demais empregados utilizados na prestação dos serviços de segurança patrimonial, vigente em abril do ano a que se refere e já reajustado com base no presente instrumento e no que for firmado no próximo ano.
PARÁGRAFO QUARTO: As empresas de monitoramento, instalação e comercialização de alarmes, CFTVs e equipamentos elétricos e eletrônicos de segurança, contribuirão para os cofres do Sindicato Patronal que firma o presente instrumento, no mesmo prazo e demais condições acima, com a importância equivalente a 02(dois) dias do salário dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, no prazo e condições acima disciplinados.
PARÁGRAFO QUINTO: As empresas associadas ao Sindicato Patronal que firma a presente, que estiverem plenamente em dia com suas mensalidades associativas, e por este motivo, terão desconto de 50% nos valores previstos por esta cláusula, se efetuarem o pagamento no prazo estabelecido.

As empresas que estiverem totalmente em dia com suas obrigações com o SINDESP/RS, poderão, ainda, utilizarem-se de parcelamento do valor devido se efetuarem o pagamento da primeira parcela até o próximo dia 20.05.2011. O pagamento das não associadas deverá estar concluído até 20.08.2011 e o pagamento das associadas deverá estar concluído até 20.12.2011.

O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 903,69 (piso mensal do vigilante).

As empresas, para fins do pagamento desta Contribuição Assistencial Patronal, deverão encaminhar ao SINDESP/RS, até 16.05.2011, através de nosso fone/fax (51) 3233-9744, ou entregar diretamente na secretaria da entidade, declaração em papel timbrado, devidamente assinada pelo representante legal, informando o número de empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva que possuía em 01.04.2011. 
Diante do exposto, nos colocamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem através do nosso fone/fax (51) 3233.7172, link contato, ou diretamente no e-mail diretoria.sindesprs@terra.com.br.  


Participe! O Sindicato somos todos nós!